E pronto, quando é preciso põe-se na Lei

Lei nº 2/2002 - Lei Geral do Trabalho (Angola)

Artigo 34º
1. O empregador individual e o artesão só podem receber aprendizes se tiverem mais de 25 anos de idade.

2. O empregador ou artesão solteiro, viúvo, divorciado ou separado não pode receber aprendizes menores do sexo oposto, com alojamento.

Confesso que demos umas gargalhadas aqui no escritório quando li estas frases. Mas parece-me muito bem que esteja escrito na lei.

Comentários

Olá,
Cá nos voltamos a encontrar!
Esta nem no meu tempo por aí:):):).....!!!
Ainda estou a gargalhar!
Um abraço e bom fim-de-semana
Sandra Coelho disse…
Eu gargalhei por causa da forma como está escrito. Mas percebo e louvo os cuidados!